Fim da DIRF em 2025: Entenda a Nova Obrigação Fiscal e Evite Problemas com o Fisco - 6S ContabiSoluta | Contabilidade Estratégica e Consultiva - Contabilidade digital
Categoria: Negócios

Fim da DIRF em 2025: Entenda a Nova Obrigação Fiscal e Evite Problemas com o Fisco


O fim da DIRF em 2025: por que sua empresa precisa se adaptar agora

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) deixará de existir a partir do ano-calendário de 2024, com entrega em 2025. Essa mudança representa um marco na modernização do sistema fiscal brasileiro e exige atenção imediata das empresas.

Se a sua organização ainda não se preparou para essa transição, o momento é agora. A substituição da DIRF envolve adaptações operacionais, tecnológicas e fiscais — e a falta de preparo pode gerar inconsistências, multas e entraves junto à Receita Federal.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que muda com o fim da DIRF
  • Qual é a nova obrigação fiscal que substitui a DIRF
  • Como preparar sua empresa para essa transição
  • Como evitar erros que geram autuações
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O que é a DIRF e por que ela está sendo extinta?

A DIRF é uma obrigação acessória utilizada para informar à Receita Federal os valores de impostos retidos na fonte, principalmente de pagamentos feitos a terceiros, como salários, serviços e aplicações financeiras.

No entanto, com a evolução do eSocial e da EFD-Reinf, o governo brasileiro optou por centralizar as informações fiscais em plataformas digitais, com dados transmitidos em tempo real.

Segundo a Receita Federal, a extinção da DIRF faz parte do projeto SPED, que visa a simplificação e unificação das obrigações tributárias acessórias.

Principais problemas da DIRF que motivaram sua substituição

  • Duplicidade de informações já declaradas em outros sistemas
  • Alto índice de inconsistência e retrabalho
  • Baixa integração com as rotinas digitais das empresas

Quem substituirá a DIRF a partir de 2025?

A partir de 2025, os dados que antes eram informados pela DIRF passarão a ser consolidados por meio da EFD-Reinf e do eSocial. Isso significa que a responsabilidade pela correta alimentação desses sistemas se torna ainda mais crítica.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como foco as retenções de impostos e contribuições, exceto aquelas ligadas à folha de pagamento.

O que é o eSocial?

Já o eSocial trata das informações da folha de pagamento, vínculos empregatícios, contribuições previdenciárias e demais obrigações trabalhistas.

Com a integração dessas duas plataformas, a Receita Federal terá acesso quase imediato a todos os dados fiscais e trabalhistas, dispensando o uso da DIRF.

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Quais empresas são impactadas?

Praticamente todas. Desde o MEI que realiza retenções na fonte, até grandes corporações com centenas de funcionários.

A não adaptação ao novo modelo pode acarretar em:

  • Informações inconsistentes entre eSocial e EFD-Reinf
  • Notificações e penalidades por omissão ou erro
  • Retrabalho com correções em lote

Como sua empresa pode se preparar?

1. Faça um mapeamento das obrigações atuais

Entenda quais informações sua empresa atualmente envia via DIRF e identifique como esses dados passarão a ser informados nas novas plataformas.

2. Alinhe setores fiscal, contábil e RH

A integração entre os departamentos é fundamental para garantir que as informações transmitidas sejam consistentes e no prazo.

3. Atualize sistemas e processos

Confira se seus softwares estão atualizados e preparados para gerar as informações da EFD-Reinf e do eSocial corretamente.

4. Conte com apoio contábil especializado

Um parceiro contábil com experiência digital pode facilitar a transição e garantir que sua empresa esteja em conformidade com as novas exigências.

Descubra como sua empresa pode evitar autuações

FAQ – Fim da DIRF e Nova Obrigação Fiscal

A DIRF realmente será extinta em 2025?

Sim. A entrega da DIRF relativa ao ano de 2024 será a última. A partir daí, os dados serão substituídos pela EFD-Reinf e eSocial.

O que acontece se minha empresa não se adaptar?

A empresa pode enfrentar multas, autuações e retrabalho para corrigir dados inconsistentes entre os sistemas.

Qual o prazo para começar a transição?

A transição deve começar imediatamente. A DIRF 2025 já não será entregue, então os dados de 2024 precisam estar nos sistemas certos ainda este ano.

É possível centralizar tudo em um único sistema?

Sim, algumas soluções contábeis já integram EFD-Reinf e eSocial automaticamente. Um contador digital pode ajudar nisso.

Quais informações vão para o eSocial e quais para a EFD-Reinf?

O eSocial trata da folha de pagamento, encargos e vínculos empregatícios. A EFD-Reinf cobre as retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS sobre serviços prestados.

Conclusão: Sua empresa está preparada para essa virada?

O fim da DIRF não é apenas uma mudança técnica — é um alerta para que empresas repensem sua governança fiscal e digital. Quem estiver preparado terá mais agilidade, segurança e conformidade.

Já quem deixar para a última hora, pode ter grandes dores de cabeça.

A 6s Contabisoluta está pronta para guiar sua empresa nessa transição. Com uma contabilidade digital, especializada e atualizada com as últimas exigências do fisco, você tem o suporte necessário para enfrentar o fim da DIRF com tranquilidade e eficiência.

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Publicado em: 12/07/2025

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