
Reforma Tributária e a CHEGADA da DERE: Simples, Mas Cheia de Impactos!
O que é a DERE e por que ela deve mudar a rotina contábil das empresas?
A DERE (Declaração de Remunerações) é uma nova obrigação acessória prevista para entrar em vigor em 2025, como parte da Reforma Tributária que está transformando o sistema fiscal brasileiro.
Ela vem para substituir e unificar declarações como DIRF, RAIS, CAGED e parte do eSocial, prometendo uma entrega mais simples — mas que exige total atenção das empresas.
O objetivo é melhorar a eficiência fiscal, centralizar informações e preparar o terreno para a adoção plena da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS, os tributos que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Por que a DERE é importante na Reforma Tributária?
Em meio à reestruturação dos tributos sobre consumo e renda, o governo precisa de informações mais integradas e confiáveis sobre remunerações, retenções e bases de cálculo. A DERE é a resposta para isso.
Segundo a Receita Federal, a substituição da DIRF pela DERE garantirá mais transparência e menos redundância de informações entre sistemas.
O que a DERE vai substituir?
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
- Parte do eSocial
Que tipo de informação será exigida?
A empresa deverá informar todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas que envolvam:
- Remuneração de empregados e prestadores
- Retenções de IRRF, INSS e contribuições
- Detalhamento por contribuinte e por tipo de pagamento
Como a chegada da DERE impacta empresas de todos os portes
A mudança não afeta apenas grandes empresas. Todos os contribuintes que fazem pagamentos com retenções deverão se adequar à nova obrigação.
Micro e pequenas empresas
Mesmo optantes do Simples Nacional podem ser impactadas, especialmente se contratam prestadores de serviço com retenções. A estruturação de dados e a integração com sistemas contábeis será indispensável.
Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real
Nesse caso, o impacto é maior. Além do volume de dados, será necessário garantir a consistência entre folha de pagamento, escrituração contábil e fiscal.
Solicite um diagnóstico contábil gratuitoCalendário e preparação: quando a DERE entra em vigor?
O cronograma oficial da Receita Federal prevê a entrada da DERE a partir de 2025, com substituição definitiva da DIRF já no ano-calendário 2024.
O que as empresas devem fazer agora?
- Mapear as fontes de dados sobre pagamentos e retenções
- Revisar as integrações entre DP, Fiscal e Contábil
- Testar os sistemas para geração e validação dos arquivos
- Capacitar as equipes sobre o novo modelo
Fontes confiáveis sobre a DERE e a Reforma Tributária
- Receita Federal — Fim da DIRF e início da DERE
- Ministério da Fazenda — Portal da Reforma Tributária
- Sebrae — Reformas e impactos para pequenas empresas
Perguntas frequentes sobre a DERE (FAQ)
Quando a DERE entra em vigor?
A obrigatoriedade da DERE está prevista para 2025, referente aos fatos ocorridos em 2024. Empresas devem se preparar ainda este ano.
A DERE substitui a DIRF?
Sim. A DIRF deixará de existir e a nova entrega será feita pela DERE, com formato mais automatizado e cruzamento com outras bases do governo.
Empresas do Simples Nacional precisarão entregar a DERE?
Depende. Se realizarem pagamentos com retenção de IRRF ou contribuições, podem estar obrigadas a entregar a declaração.
A DERE será enviada pelo eSocial?
Não exclusivamente. Ela será uma obrigação autônoma, ainda que aproveite dados enviados via eSocial. A Receita ainda vai divulgar o leiaute completo.
Como me preparar para a entrega da DERE?
É importante revisar processos internos, integrar dados contábeis e fiscais e contar com o apoio de um contador especializado.
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Publicado em: 24/07/2025
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