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Reforma Tributária e a CHEGADA da DERE: Simples, Mas Cheia de Impactos!


O que é a DERE e por que ela deve mudar a rotina contábil das empresas?

A DERE (Declaração de Remunerações) é uma nova obrigação acessória prevista para entrar em vigor em 2025, como parte da Reforma Tributária que está transformando o sistema fiscal brasileiro.

Ela vem para substituir e unificar declarações como DIRF, RAIS, CAGED e parte do eSocial, prometendo uma entrega mais simples — mas que exige total atenção das empresas.

O objetivo é melhorar a eficiência fiscal, centralizar informações e preparar o terreno para a adoção plena da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS, os tributos que substituirão PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Por que a DERE é importante na Reforma Tributária?

Em meio à reestruturação dos tributos sobre consumo e renda, o governo precisa de informações mais integradas e confiáveis sobre remunerações, retenções e bases de cálculo. A DERE é a resposta para isso.

Segundo a Receita Federal, a substituição da DIRF pela DERE garantirá mais transparência e menos redundância de informações entre sistemas.

O que a DERE vai substituir?

  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • Parte do eSocial

Que tipo de informação será exigida?

A empresa deverá informar todos os pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas que envolvam:

  • Remuneração de empregados e prestadores
  • Retenções de IRRF, INSS e contribuições
  • Detalhamento por contribuinte e por tipo de pagamento
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Como a chegada da DERE impacta empresas de todos os portes

A mudança não afeta apenas grandes empresas. Todos os contribuintes que fazem pagamentos com retenções deverão se adequar à nova obrigação.

Micro e pequenas empresas

Mesmo optantes do Simples Nacional podem ser impactadas, especialmente se contratam prestadores de serviço com retenções. A estruturação de dados e a integração com sistemas contábeis será indispensável.

Empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real

Nesse caso, o impacto é maior. Além do volume de dados, será necessário garantir a consistência entre folha de pagamento, escrituração contábil e fiscal.

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Calendário e preparação: quando a DERE entra em vigor?

O cronograma oficial da Receita Federal prevê a entrada da DERE a partir de 2025, com substituição definitiva da DIRF já no ano-calendário 2024.

O que as empresas devem fazer agora?

  1. Mapear as fontes de dados sobre pagamentos e retenções
  2. Revisar as integrações entre DP, Fiscal e Contábil
  3. Testar os sistemas para geração e validação dos arquivos
  4. Capacitar as equipes sobre o novo modelo
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Fontes confiáveis sobre a DERE e a Reforma Tributária

Perguntas frequentes sobre a DERE (FAQ)

Quando a DERE entra em vigor?

A obrigatoriedade da DERE está prevista para 2025, referente aos fatos ocorridos em 2024. Empresas devem se preparar ainda este ano.

A DERE substitui a DIRF?

Sim. A DIRF deixará de existir e a nova entrega será feita pela DERE, com formato mais automatizado e cruzamento com outras bases do governo.

Empresas do Simples Nacional precisarão entregar a DERE?

Depende. Se realizarem pagamentos com retenção de IRRF ou contribuições, podem estar obrigadas a entregar a declaração.

A DERE será enviada pelo eSocial?

Não exclusivamente. Ela será uma obrigação autônoma, ainda que aproveite dados enviados via eSocial. A Receita ainda vai divulgar o leiaute completo.

Como me preparar para a entrega da DERE?

É importante revisar processos internos, integrar dados contábeis e fiscais e contar com o apoio de um contador especializado.

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Conclusão: mais simplicidade para o fisco, mais responsabilidade para a empresa

A DERE chega com a promessa de simplificar — mas exige alto nível de organização e integração de dados por parte das empresas. Aquelas que se anteciparem terão uma transição mais tranquila e menos riscos de autuações.

A 6s Contabisoluta está pronta para orientar sua empresa nesse novo cenário, com tecnologia e expertise para garantir conformidade total.

Publicado em: 24/07/2025

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